Categorias: Manchete, Política

Nova Ficha Limpa não salva Arruda, afirmam ex-ministros

Publicado em: 07/10/2025 09:52

Juristas reforçam que mudanças na lei não têm efeito retroativo e que princípio da moralidade impede reabilitação política de condenados

A recente alteração na Lei da Ficha Limpa reacendeu o debate sobre a possibilidade de políticos condenados voltarem a disputar eleições. No entanto, de acordo com ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a nova legislação não retroage para beneficiar casos já julgados, como o do ex-governador José Roberto Arruda (PL).

A Lei Complementar nº 219/2025, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, modificou dispositivos da Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990) ao ajustar a contagem dos prazos de inelegibilidade e criar novas interpretações sobre condenações e perda de mandato. O presidente, contudo, vetou artigos que poderiam permitir o uso das novas regras em casos anteriores, justamente para evitar a leitura de que a mudança abriria brechas a favor de políticos condenados.

Para o ex-ministro do TSE Carlos Horbach, o entendimento consolidado do STF é claro: leis não penais não podem retroagir para beneficiar condenados. Ele lembra que, em julgamentos recentes, a Corte reforçou a primazia da moralidade administrativa sobre o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, uma vez que a Ficha Limpa não trata de punição criminal, mas de critérios éticos de elegibilidade.

Já o ex-ministro Marco Aurélio Mello sustenta que a irretroatividade é essencial para a segurança jurídica. “Não há retroação quando se trata de norma de natureza política, e não penal”, afirmou, destacando que reabrir casos julgados comprometeria a credibilidade do sistema eleitoral.

No caso de Arruda, a defesa tenta unificar as condenações por improbidade administrativa, alegando que todas se originam da Operação Caixa de Pandora. Se o pedido fosse aceito, o ex-governador poderia antecipar o fim de sua inelegibilidade. Contudo, juristas apontam que as ações tratam de contratos e fatos distintos, o que impede a unificação e mantém prazos independentes — o que deixaria o ex-governador inelegível até pelo menos 2032.

A discussão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, relatada pela ministra Cármen Lúcia. O partido Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso e pede liminar para suspender seus efeitos até o julgamento definitivo.

Mesmo com a nova lei em vigor, a tendência é de que as cortes eleitorais mantenham a interpretação restritiva. Para especialistas, qualquer tentativa de retroagir as alterações esbarra não apenas na letra da lei, mas também no espírito que inspirou a Ficha Limpa — o de proteger o voto do cidadão e garantir que o poder público seja ocupado por pessoas com ficha moralmente ilibada.

Em meio à corrida política para 2026, o caso Arruda volta a simbolizar a tensão entre o desejo de renovação política e o rigor ético exigido pela sociedade. O que parece certo, por ora, é que a Ficha Limpa segue firme em seu propósito de impedir que velhos escândalos encontrem novas brechas jurídicas.

Compartilhar

Faça um comentário