Regras para uso de patinetes: Detran-DF alerta sobre circulação segura na cidade

Published On: 13/02/2025 16:42

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Normas de trânsito estabelecem onde e como os patinetes podem transitar, visando reduzir riscos e garantir a segurança de usuários e pedestres.

(Brasília – 13/2/2025) – Com a crescente adesão aos patinetes elétricos como alternativa de mobilidade urbana, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é garantir maior segurança tanto para os usuários desses equipamentos quanto para os pedestres e demais condutores.

Segundo a regulamentação, os patinetes devem transitar em calçadas e passeios a, no máximo, 6 km/h. Já em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade deve respeitar os limites determinados pelos órgãos de trânsito. Em vias locais e coletoras, onde a velocidade máxima permitida não ultrapasse 40 km/h, os usuários devem seguir as mesmas regras aplicadas às bicicletas, trafegando nos bordos laterais e no sentido dos veículos automotores.

A circulação é proibida em rodovias, estradas e vias urbanas arteriais de trânsito rápido, locais onde a velocidade excede o limite permitido para esses equipamentos. Além disso, os patinetes devem ser utilizados individualmente, sendo vedado o transporte de passageiros.

Embora o uso de capacete não seja obrigatório, o Detran-DF recomenda equipamentos de segurança, como vestuário adequado e capacete similar ao utilizado por ciclistas. Os patinetes também devem possuir limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna, garantindo mais segurança no trânsito.

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